Altera a
Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, que delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos I, II e VII do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando que os processos administrativos para a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK chegam ao Superintendente de Produção Mineral da ANM adequadamente instruídos para a tomada de decisão, oriundos das Unidades Administrativas Regionais ou das unidades organizacionais diretamente subordinadas a ele;
Considerando que a delegação de competência se coaduna ao princípio da economia processual e a desburocratização de procedimentos, a fim de proporcionar maior eficiência e efetividade da ANM no atendimento ao setor regulado;, resolve:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
XVI - decidir sobre o requerimento e emitir o correspondente Certificado do Processo de Kimberley - CPK, nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/09/2020 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
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