A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso III, do Anexo I da Resolução n° 76, de 25 de setembro de 2019, publicado no DOU de 14 de outubro de 2019, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2020, e com fundamento nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei º 13.848, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU de 26 de junho de 2019, e com base no Processo n° 02501.001170/2007-71, resolveu:
Aprovar o regulamento para realização de Consultas Públicas, Audiências Públicas e outras formas de participação de interessados no âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras providências.
Revogam-se: A
Resolução nº 52, de 28 de fevereiro de 2011 e a
Resolução nº 78, de 25 de setembro de 2019.
Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.ana.gov.br.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/04/2020 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretor-Presidente