Aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 4º do Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" na forma do anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os interessados em obter o direito de utilizar a Indicação Geográfica "Cachaça" observarão o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial