Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:"
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2013, Seção 1, pág. 295, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos e prevê o estabelecimento de canais de comunicação entre os entes." (NR)
"Art. 2º Os canais de comunicação serão definidos entre a Anvisa e os Entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com a finalidade de dar celeridade ao fluxo de quaisquer informações que sejam de interesse do SNVS. (NR)"
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013:
I - os §§1º, 2º e 3º do art. 2º; e
II - o inciso V do § 2º do artigo 3º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente