RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 427, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 - ANVISA

(Revogada pela RDC N° 439/2020)

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 8/2020, realizada em 6 de outubro de 2020, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres: Primeira Diretoria;

II. Diretora Alessandra Bastos Soares: Segunda Diretoria;

III. Diretor-Substituto Romison Rodrigues Mota: Terceira Diretoria;

IV. Diretora-Substituta Meiruze Sousa Freitas: Quarta Diretoria; e

V. Diretor-Substituto Marcus Aurélio Miranda de Araújo: Quinta Diretoria.

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 369, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 9 de abril de 2020, Seção 1, pág. 114.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de outubro de 2020

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

427

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2020

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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