RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 416, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 - ANVISA (**)

(Revogada pela Resolução - RDC nº, 742, de 10 de agosto de 2022)

Estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1° Esta Resolução estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2° Serão observados a classificação de risco e os prazos e hipóteses de aplicabilidade, conforme o Anexo dessa Resolução. Art. 3° Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 336, de 30 de janeiro de 2020 publicada no Diário Oficial da União n° 22, de 31 de janeiro de 2020, seção 1, página 122. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020. ANTONIO BARRA TORRES ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial e republicado em 02.09.2020 Republicado em 30.06.2021
Publicado em: 31/08/2020 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de agosto de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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