Resolução de Diretoria Colegiada n° 692, de 13 de maio de 2022 - RETIFICAÇÃO*

RETIFICAÇÃO Na Resolução de Diretoria Colegiada n° 692, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 186, Onde se lê: "Art. 9º ............................................................................................................................ §1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 5 de junho de 2008, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa." Leia-se: "Art. 9º ............................................................................................................................ §1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa." *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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