RETIFICAÇÃO
Na
Resolução de Diretoria Colegiada n° 692, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 186,
Onde se lê:
"Art. 9º ............................................................................................................................
§1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 5 de junho de 2008, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa."
Leia-se:
"Art. 9º ............................................................................................................................
§1º A manutenção da regularização dos produtos de que trata o caput fica vinculada ao cumprimento dos requisitos técnicos desta Resolução, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010 (ou suas atualizações), da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, ou suas atualizações, e da declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos, contados a partir do dia da notificação do produto na Anvisa."
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada