RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 854, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*) RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2024, seção 1, pág. 87 a 90,

Onde se lê:

"3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados"

Leia-se:

"3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados

Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos."

Onde se lê:

"3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos."

Leia-se:

"3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos."

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de maio de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

854

Tipo

Retificação

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Embalagens

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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