RETIFICAÇÃO
Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2024, seção 1, pág. 87 a 90,
Onde se lê:
"3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados"
Leia-se:
"3.1.12 Metais e revestimentos metálicos passivados
Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos."
Onde se lê:
"3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
Os metais e revestimentos metálicos podem ser passivados por meio de um pós-tratamento químico ou eletroquímico com cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos."
Leia-se:
"3.3.1. Os corantes e pigmentos utilizados para colorir revestimentos poliméricos devem cumprir com os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos."