RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 715, DE 1º DE JULHO DE 2022 (*) RETIFICAÇÃO

R E T I F I C AÇ ÃO

No Anexo V da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 186 a 188,

Onde se lê: "Ácido adípico, glutâmico, cítrico, lático e mélico."

Leia-se: "Ácido adípico, glutâmico, cítrico, lático e málico."

Onde se lê: "Sulfato de potássio e sais de potássio, cálcio e amônio dos ácidos adípico, glutâmico, carbônico, succínico, lático, tartárico, cítrico, acítico, hidroclorídrico e ortofosfórico."

Leia-se: "Sulfato de potássio e sais de potássio, cálcio e amônio dos ácidos adípico, glutâmico, carbônico, succínico, lático, tartárico, cítrico, acético, hidroclorídrico e ortofosfórico."

Onde se lê: "Sais de magnésio dos ácidos adípico, glutâmico, carbônico, succínico, lático, tartárico, cítrico, acítico, hidroclorídrico e ortofosfórico, misturados com outros sucedâneos do cloreto de sódio isentos de magnésio autorizados para uso no sal hipossódico."

Leia-se: "Sais de magnésio dos ácidos adípico, glutâmico, carbônico, succínico, lático, tartárico, cítrico, acético, hidroclorídrico e ortofosfórico, misturados com outros sucedâneos do cloreto de sódio isentos de magnésio autorizados para uso no sal hipossódico."

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de julho de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

715

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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