RETIFICAÇÃO
No inciso XI do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 186 a 188,
Onde se lê:
"XI - alimento para ganho de peso por acréscimo às refeições: alimento para controle de peso destinado ao ganho de peso por acréscimo de até duas refeições diárias;"
Leia-se:
"XI - alimento para ganho de peso por acréscimo às refeições: alimento para controle de peso destinado ao ganho de peso por acréscimo de até duas porções diárias;"
No inciso I do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 186 a 188,
Onde se lê:
"I - da advertência "Consumir somente sob supervisão de médico e/ou de nutricionista", em destaque e negrito no painel principal;"
Leia-se:
"I - da advertência "Consumir somente sob supervisão de médico e/ou de nutricionista", em destaque e negrito no painel principal, no caso dos alimentos para redução de peso por substituição total das refeições;"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária