Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No inciso XI do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 186 a 188,

Onde se lê:

"XI - alimento para ganho de peso por acréscimo às refeições: alimento para controle de peso destinado ao ganho de peso por acréscimo de até duas refeições diárias;"

Leia-se:

"XI - alimento para ganho de peso por acréscimo às refeições: alimento para controle de peso destinado ao ganho de peso por acréscimo de até duas porções diárias;"

No inciso I do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 715, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 186 a 188,

Onde se lê:

"I - da advertência "Consumir somente sob supervisão de médico e/ou de nutricionista", em destaque e negrito no painel principal;"

Leia-se:

"I - da advertência "Consumir somente sob supervisão de médico e/ou de nutricionista", em destaque e negrito no painel principal, no caso dos alimentos para redução de peso por substituição total das refeições;"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/11/2022 Edição: 212 Seção: 1 Página: 116
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de novembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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