(Revogada pela Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024)
Altera a Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de julho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° A ementa da Resolução - RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário". (NR)
Art. 2° O art. 1° da Resolução - RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Esta Resolução estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário". (NR)
Art. 3° O art. 2° da Resolução - RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A empresa que detém o registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser dispensados da obrigatoriedade de registro, podem utilizar rotulagem contendo o número do registro concedido até a data do vencimento do registro ou até o final do estoque existente de embalagem deste produto". (NR)
Art. 4° O Anexo I da Resolução - RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5° O Anexo II da Resolução - RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019)
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGENS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
Código
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Categoria
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100115
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Açúcares e produtos para adoçar (1)
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4200047
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Aditivos alimentares (2)
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4100114
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Adoçantes dietéticos
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4300164
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Águas adicionadas de sais
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4200020
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Água mineral natural e água natural
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4300083
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Alimentos para controle de peso
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4300078
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Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
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4300086
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Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares
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4300087
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Alimentos para idosos
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4300167
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Bala, bombons e gomas de mascar
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4100018
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Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
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4100166
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Chocolate e produtos de cacau
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4200055
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Coadjuvantes de tecnologia (3)
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4200071
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Embalagens
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4300194
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Enzimas e preparações enzimáticas (4)
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4100042
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Especiarias, temperos e molhos
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4200012
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Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
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4200123
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Gelo
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4200098
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Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
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4100158
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Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
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4300151
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Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos
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4300196
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Produtos proteicos de origem vegetal
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4100077
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Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis (5)
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4000009
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Vegetais em conserva (palmito)
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4100204
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Sal
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4200101
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Sal hipossódico/sucedâneos do sal
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4300041
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Suplementos alimentares (6)
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Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.
(6) Exceto os suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos.
ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
Código
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Categoria
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4300032
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Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde
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4300033
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Alimentos infantis
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4200081
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Fórmulas para nutrição enteral
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4300031
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Embalagens novas tecnologias (recicladas)
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4300030
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Novos alimentos e novos ingredientes
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4300090
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Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos
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