Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 108, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................
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§ 2º ............................................................
XXII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 5 de setembro de 2018;
XXIII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63, de 16 de dezembro de 2018; e
XXIV - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15, de 2 de julho de 2023. (NR)
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Art. 7º ......................................................
§1º No caso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia destinados ao uso em suplementos alimentares, em pescados e produtos de pescado, em leite em pó, em creme de leite em pó, em leites fermentados e em queijos, aplicam-se também as seguintes referências:
...................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente