RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga Resoluções do Conmetro cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e tendo em vista a deliberação tomada na sua 1ª Reunião Ordinária de 2024, ocorrida em 26 de junho de 2024;

Considerando a análise efetuada sobre o conteúdo das Resoluções promulgadas pelo Conmetro;

Considerando a necessidade de atualização do estoque regulatório do Conmetro, com exame periódico dos seus atos normativos, com vistas a averiguar a pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua alteração ou revogação;

Considerando o arcabouço legal que trata das ferramentas de boas práticas regulatórias no Brasil, inclusive o disposto nos arts. 65 a 67 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; e

Considerando os procedimentos determinados pela Portaria GM/MDIC n° 253, de 21 de agosto de 2023, para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos órgãos colegiados; resolve:

Art. 1° Esta Resolução revoga atos normativos do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

Art. 2° Ficam revogados os seguintes atos:

I. Resolução Conmetro n° 12, de 29 de abril de 1975, que identifica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como o "fórum" do Sistema com vistas à harmonização dos interesses governamentais, no âmbito da normalização e da certificação de qualidade, de acordo com diretrizes e critérios aprovados pelo CONMETRO;

II. Resolução Conmetro n° 02, de 25 de outubro de 1976, ratifica atos normativos metrológicos baixados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, pelo antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio e pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM;

III. Resolução Conmetro n° 03, de 05 de março de 1985, que dispõe sobre a criação da Rede de Documentação e Informação Sobre Barreiras Técnicas, vinculada ao Comitê de Coordenação Sobre Barreiras Técnicas - GATT;

IV. Resolução Conmetro n° 10, de 24 de agosto de 1992, que dispõe sobre a permissão do credenciamento de laboratórios e organismos de avaliação da conformidade;

V. Resolução Conmetro n° 01, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a aprovação do documento "Modernização da Regulamentação Técnica - Contribuição à Reforma do Estado" como referência para a elaboração e revisão da Regulamentação Técnica o Brasil;

VI. Resolução Conmetro n° 01, de 19 de setembro de 1996, que dispõe sobre a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica de um Pólo Tecnológico no Campus Avançado do Laboratório Nacional de Metrologia;

VII. Resolução Conmetro n° 04, de 18 de dezembro de 1996, que dispõe sobre autorização ao INMETRO para realizar estudo de viabilidade técnico-econômica visando à implantação do Laboratório Nacional de Emissões Veiculares, com objetivo de estabelecer referência para a gestão ambiental determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e pelo Programa Nacional de Certificação de Conformidade de Veículos Automotores - PROVEM;

VIII. Resolução Conmetro n° 01, de 17 de abril de 2002, que dispõe sobre determinação de que as obrigações decorrentes do Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução n° 02, de 13 de dezembro de 2001, do CONMETRO, no que concerne a estoques, serão exigíveis a partir de 12 de outubro de 2003;

IX. Resolução Conmetro n° 01, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2003- 2007";

X. Resolução Conmetro n° 05, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a alteração do termo "Credenciamento" para "Acreditação" para expressar reconhecimento de competência de organismos de avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO;

XI. Resolução Conmetro n° 03, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a recomendação ao Inmetro para implementar o Plano de Ação Quadrienal 2004-2007 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC;

XII. Resolução Conmetro n° 01, de 04 de maio de 2006, que dispõe sobre a aprovação da "atualização 2006" do Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC;

XIII. Resolução Conmetro n° 06, de 28 de agosto de 2006, que dispõe sobre a adesão, pelo governo brasileiro, aos atos da OECD - Organisation for Economic Cooperation and Development para reconhecimento mútuo de dados laboratoriais, segundo as BPL - Boas Práticas de Laboratórios e demais providências correlatas;

XIV. Resolução Conmetro n° 09, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, coordenado pelo Inmetro, para, no prazo de 6 (seis) meses, revisar o Regulamento Técnico para Construção de Ônibus Urbano - Padronização, aprovado pela Resolução Conmetro n° 01, de 26 de janeiro de 1993;

XV. Resolução Conmetro n° 01, de 06 de setembro de 2007, que dispõe sobre a realização pelo Inmetro do registro dos produtos submetidos à avaliação da conformidade, de acordo com regulamentos emitidos pelo Inmetro ou em decorrência de competência que lhe seja delegada;

XVI. Resolução Conmetro n° 01, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011;

XVII. Resolução Conmetro n° 03 de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação;

XVIII. Resolução Conmetro n° 04, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter Voluntário;

XIX. Resolução Conmetro n° 08 de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008- 2012".

XX. Resolução Conmetro n° 02 de 13 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a extensão de prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter Voluntário;

XXI. Resolução Conmetro n° 03 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a atualização 2009 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011;

XXII. Resolução Conmetro n° 04 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a aprovação da Estratégia Brasileira de Normalização;

XXIII. Resolução Conmetro n° 05 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Implantação Assistida da Estratégia Brasileira de Normalização;

XXIV. Resolução Conmetro n° 06 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para adaptação e inspeção dos veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros aos requisitos de acessibilidade;

XXV. Resolução Conmetro n° 09 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão para Acompanhamento e Divulgação de ações de comunicação relativas à implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas;

XXVI. Resolução Conmetro n° 01 de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre a aprovação da Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXVII. Resolução Conmetro n° 02 de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre a atualização 2010 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXVIII. Resolução Conmetro n° 02 de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a Atualização 2011 do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXIX. Resolução Conmetro n° 03 de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as responsabilidades atribuídas à Comissão Permanente dos Consumidores para 2011;

XXX. Resolução Conmetro n° 04 de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXXI. Resolução Conmetro n° 03 de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2013-2016, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXXII. Resolução Conmetro n° 01 de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013- 2017", do Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM);

XXXIII. Resolução Conmetro n° 02 de 04 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2014-2017, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

XXXIV. Resolução Conmetro n° 03 de 03 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a ampliação da adesão do Brasil aos Atos da OCDE para aceitação mútua de dados laboratoriais segundo as Boas Práticas de Laboratório (BPL);

XXXV. Resolução Conmetro n° 06 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2016-2019 do Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida e dá outras providências;

XXXVI. Resolução Conmetro n° 07 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a revogação da Resolução Conmetro n° 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro; e

XXXVII. Resolução Conmetro n° 01 de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a aprovação do documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2018- 2022".

Art. 3° As normas revogadas pelas Resoluções citadas no art. 2° não se restauram em virtude das revogações de que trata esta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de outubro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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