RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 143, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Aprova a agenda de atividades do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024/2027, ano-base 2026 e o Relatório de Execução da agenda de atividades do ano-base 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das atribuições estabelecidas pelo art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, no art. 8º, inciso XII, alínea "e" do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e no art. 4º, inciso XII alínea "e" do Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pela Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 13, de 18 de março de 2024, torna público que, em sessão da 33ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2026, e com fundamento nos elementos constantes no Processo nº 59000.002650/2026-80, o Colegiado resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados a agenda de atividades do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027 para o exercício de 2026, consubstanciada no Parecer nº 1/2026-CPLA/CGPLA/DPLAN, e o Relatório de Execução referente ao exercício de 2025, nos quais constam os resultados das ações pactuadas na primeira reunião do Conselho Deliberativo da Sudam em 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

143

Tipo

Resolução – RES

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDR – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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