Dispõe sobre a Lista nacional de espécies ameaçadas de extinção.
A Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.235, de 11 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 16 do Anexo da Portaria MMA nº 394, de 17 de agosto de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo administrativo 02000.006812/2021-27, resolve
Art. 1º Concluir pela não objeção intersetorial colegiada quanto a proposta de Lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, conforme documentos disponíveis em:
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/comissao-nacional-da-biodiversidade/comissao-nacional-da-biodiversidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET
Presidente da Comissão
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Comissão Nacional de Biodiversidade
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