Autoriza a apresentação de documentos com traduções simples para a língua portuguesa no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, nos casos em que especifica.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, a apresentação de documentos em língua portuguesa por meio de traduções simples dos documentos originais quando redigidos nos idiomas inglês ou espanhol.
§ 1º A versão em língua portuguesa dos documentos originalmente redigidos em idiomas diversos de inglês ou espanhol poderá ser apresentada no SisGen da seguinte forma:
I - por meio de tradução simples da tradução juramentada do documento original para os idiomas inglês ou espanhol;
II - tramitada por via diplomática ou pela autoridade central; ou
III - firmada por tradutor juramentado.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - SecEx/CGen, sempre que necessário, poderá solicitar a apresentação de tradução juramentada ou validação por meios formais da documentação inicialmente apresentada com tradução simples para a versão em língua portuguesa.
§ 3º O usuário deverá assinalar, em campo específico do SisGen, a declaração de responsabilidade quanto à fidedignidade da tradução simples da documentação apresentada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho