RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil e institui o Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.

Parágrafo único. A II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil ficará disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no portal da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil:

I - definir os atos necessários para a gestão, o monitoramento, a participação e a mobilização, no âmbito da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil;

II - definir os mecanismos e os procedimentos de participação e de cooperação federativa no âmbito da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil;

III - acompanhar, monitorar e avaliar os programas e as ações que compõem a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, além de assegurar a divulgação dos seus resultados; e

IV - prestar informações ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA sobre a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.

Art. 4º O Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ministério da Agricultura e Pecuária;

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Ministério da Igualdade Racial;

IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

X - Companhia Nacional de Abastecimento;

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

XII - Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação; e

XIII - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º Cada órgão integrante do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil será representado por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, indicados pelos seus respectivos titulares.

§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil representantes de outros Ministérios que compõem a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, de órgãos públicos e entidades, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como especialistas e representantes da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar as discussões.

§ 3º A participação dos membros no Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional solicitará aos órgãos que compõem o Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil a indicação dos representantes titulares e suplentes e os designará, por meio de Portaria.

§5º Poderão ser criados, por ato do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, subgrupos com duração não superior a um ano, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Art. 5º O quórum de reunião do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 1º Para a aferição do quórum mínimo somente será contado 1 (um) membro suplente presente na reunião, na hipótese de ausência do respectivo membro titular.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil terá o voto de qualidade.

§ 3º As deliberações do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil também poderão ser realizadas de forma assíncrona, por meio de manifestações formais escritas dos seus membros.

§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente e as extraordinárias quando identificada a necessidade e ambas serão convocadas por ofício pela Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, com antecedência mínima de sete dias úteis, nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 6º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação de ações da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil enviarão ao Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, quando solicitados, dados e informações sobre suas respectivas ações.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome elaborará relatórios anuais sobre o monitoramento e avaliação das ações realizadas e os resultados verificados no âmbito da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, e os submeterá ao Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.

Art. 7º O Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil terá sua atuação pautada pelos princípios da participação social, da equidade, da transparência, da publicidade e da facilidade de acesso às informações.

Art. 8º A duração do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil se estenderá até o término da vigência da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil, salvo deliberação em contrária da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. O apoio administrativo às reuniões e ao funcionamento do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil será prestado pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 9º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo próprio Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

16

Tipo

Resolução – RES

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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