Recolhimento voluntário ocorre após uso de constituinte não permitido em suplemento

RESOLUÇÃO-RE nº 1.470, DE 9 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: FITOPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 12410720000104

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMETAR DE CÚRCUMA COM PIMENTA EM CÁPSULAS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0342531/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa FITOPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 12.410.720/0001-04, referente aos lotes 26107401 e 25107401 do produto Suplemento Alimentar de Cúrcuma com Pimenta em cápsulas, tendo em vista o cancelamento da notificação nº 25351.167574/2025-74 por descumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis à categoria de suplementos alimentares; considerando a presença de constituinte não autorizado (pimenta/piperina), a ausência de constituinte fonte de nutriente ou substância bioativa autorizado, bem como a utilização indevida de aromatizante em cápsulas não mastigáveis; foram infringidos os arts. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 11 da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; arts. 4º, 5º, 6º, 10, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 E RESOLUÇÃO-RE nº 1.038, DE 19 DE MARÇO DE 2025, D.O.U. de 25/04/2025; tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1470

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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