RESOLUÇÃO-RE nº 2.247, DE 2 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Mineração Bom Jesus Ltda. - CNPJ: 07245544000162
Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, MARCA CRYSTAL(LZ1 VAL200127 3 P 200126);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0499623/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Mineração Bom Jesus Ltda., referente ao lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 do produto "água mineral natural sem gás, marca Crystal, 500mL, validade: 20/01/2027", em razão do resultado insatisfatório do Laudo de Análise Fiscal Definitivo n. 76.CP.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que identificou a presença de Pseudomonas aeruginosa, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Considerando que o referido produto encontra-se em desacordo com o IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 2022, e o item 24 do anexo I,da Instrução Normativa - IN nº 161, de 2022.