RESOLUÇÃO-RE Nº 2.419, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LDTA - CNPJ: 40208211000174
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0147.05.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0285.05.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (005.01.2026); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0267.08.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (003.01.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0148.05.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (0211.07.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (079.02.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0149.05.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (044.01.2025); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (004.01.2025);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0539386/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA. - CNPJ 40.208.221/0001-74, referente aos produtos Suplemento Alimentar de Creatina em Pó, notificação nº 25351.102897/2025-12, lotes 0148.05.2025, 0285.05.2025 e 0147.05.2025; Suplemento Alimentar em Comprimidos BCAA 2-1-1, notificação nº 25351.108558/2025-40, lotes 003.01.2025, 004.01.2025 e 044.01.2025; e Suplemento Alimentar em Pó Beta Alanina, notificação nº 25351.123700/2025-89, lotes 0267.08.2025, 0149.05.2025 e 079.02.2025; e Suplemento Alimentar de Multivitamínicos e Multiminerais em comprimidos revestidos, notificação nº 25351.144398/2025-01, lotes 005.01.2026 e 0211.07.2025, tendo em vista o cancelamento das respectivas notificações por descumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis à categoria de suplementos alimentares; considerando que foram identificadas irregularidades relativas à designação dos produtos, estudos de estabilidade com resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, recomendação de uso da beta-alanina em desacordo com os limites e condições autorizados, ausência de advertência obrigatória, rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas; foram infringidos os arts. 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; arts. 4º, 10, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022.