Recolhimento voluntário é realizado após não conformidade com requisitos de composição e rotulagem

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.039, DE 17 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: MCR AMIDOS LTDA - CNPJ: 78156247000199

Produto - (Lote): POLVILHO AZEDO - FÉCULA DE MANDIOCA MODIFICADA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0253299/26-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa MCR AMIDOS LTDA - CNPJ 78.156.247/0001-99, referente ao produto Polvilho Azedo - Fécula de mandioca modificada devido à utilização de coadjuvante não autorizado para alimentos (persulfato de amônia) e coadjuvante não autorizado para a categoria (sulfato de cobre). Além disso, a rotulagem do produto pode gerar confusão quanto ao processo tecnológico de obtenção (químico em substituição ao biológico), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringiu o inciso III do art. 5º, os arts. 12, 21, os incisos I, III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 3º da Instrução Normativa - IN n° 211, de 1° de março de 2023; incisos I e II do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1039

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de cereais, amigos, farinhas e farelos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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