RESOLUÇÃO-RE Nº 1.039, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: MCR AMIDOS LTDA - CNPJ: 78156247000199
Produto - (Lote): POLVILHO AZEDO - FÉCULA DE MANDIOCA MODIFICADA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0253299/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa MCR AMIDOS LTDA - CNPJ 78.156.247/0001-99, referente ao produto Polvilho Azedo - Fécula de mandioca modificada devido à utilização de coadjuvante não autorizado para alimentos (persulfato de amônia) e coadjuvante não autorizado para a categoria (sulfato de cobre). Além disso, a rotulagem do produto pode gerar confusão quanto ao processo tecnológico de obtenção (químico em substituição ao biológico), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringiu o inciso III do art. 5º, os arts. 12, 21, os incisos I, III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 3º da Instrução Normativa - IN n° 211, de 1° de março de 2023; incisos I e II do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.