Recolhimento Voluntáruo de Aveia em Flocos da Marca Sabores do Campo e Vitão de Alimentos por uso de matéria-prima vencida na sua fabricação e de Toblerone da Mondelez devido à ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VITAO ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04869719000114
Produto - (Lote): AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (63480); AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61980); AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (62392); AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61979);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0361883/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g), devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997; item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969.
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2. Empresa: MONDELEZ BRASIL LTDA - CNPJ: 33033028002047
Produto - (Lote): TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333922 - lotes embalagens individuais: OOY4033922, OOY4133922, OOY4233922); TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335151 - lotes embalagens individuais: OOY4035151, OOY4135151, OOY4235151); TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335043 - lotes embalagens individuais: OOY4035043, OOY4135043);TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333923 - lotes embalagens individuais: OOY4033923, OOY4133923, OOY4233923);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0366896/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa MONDELEZ BRASIL LTDA, CNPJ 33.033.028/0020-47, referente ao chocolate de marca TOBLERONE, com rotulagem em espanhol e denominação "CHOCOLATE COM LECHE Y "NOUGAT" COM MIEL Y ALMENTRAS", apresentado em forma de barra de 100 g em embalagem metálica e papel cartão, com prazos de validade 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025, devido à ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: inciso III do art. 48 do Decreto Lei 986, de 21 de outubro de 1969, art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 727, de 1º de julho de 2022, e Lei 10.674, de 16 de maio de 2003.