Recolhimento voluntário de Suplementos Alimentares devido a não garantia da quantidade do suplemento presente nos sachês

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.038, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: GOMES SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 32098703000190

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PO MARCA NAC ACETILCISTEINA SACHES DE 3G (00270722, 00510822, 00700722, 00930722, 01090722, 00760822, 00200922, 01011022);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0299316/23-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GOMES SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 32.098.703/0001-90, devido a não garantia da quantidade do suplemento presente nos sachês dos lotes envolvidos, infringindo: itens 2.1.4 e 4.4 do anexo II da RDC n. 275, de 21 de outubro de 2022 e § 1° do art. 10 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de março de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1038

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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