RESOLUÇÃO-RE nº 30, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BL INDUSTRIA OTICA LTDA (BAUSCH LOMB) - CNPJ: 27011022000103
Produto - (Lote): NEOVITE VISÃO (S25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0008749/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BL INDUSTRIA OTICA LTDA (BAUSCH LOMB) - CNPJ 27.011.022/0001-03, referente aos lotes S25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072 do produto Neovite Visão, tendo em vista a utilização de constituinte não aprovado Capsicum annuum L. (fruto da páprica) como fonte de zeaxantina e uso do Caramelo IV (caramelo processo sulfito-amônia) acima dos limites permitidos. Foram infringidos: arts. 27, 28 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; art 4º da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.