RESOLUÇÃO-RE Nº 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) - CNPJ: 05161069000110
Produto - (Lote): NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01223); NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01023); NEOGERMINA 5 FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (NGA00523);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0897769/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA 5 FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI, lotes NEG01023 e NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.