Recolhimento voluntário de Suplemento Alimentar devido à presença de partícula estranha

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) - CNPJ: 05161069000110

Produto - (Lote): NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01223); NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01023); NEOGERMINA 5 FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (NGA00523);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0897769/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA 5 FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI, lotes NEG01023 e NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de julho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2446

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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