Recolhimento Voluntário de Suplemento Alimentar devido à composição irregular contendo constituinte não previsto para a categoria do produto

RESOLUÇÃO-RE Nº 959, DE 8 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: VB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES - CNPJ: 29255923000257

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO EM CAPSULAS, MARCA MAGNESIO L-TREONATO MARCA NUTRITION ALL (MAGT-NA01, MAGT-NA02, MAGT-NA03, MAGT-NA04 e MAGT-NA05);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0287282/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa V B INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA (nome fantasia: VB INDUSTRIAL), referente ao produto "suplemento alimentar de magnésio em cápsulas - Magnésio L-Treonato", marca Nutrition All, lotes MAGT-NA01 (val. 05/10/2025), MAGT-NA02 (val. 25/10/2025), MAGT-NA03 (val. 09/11/2025), MAGT-NA04 (val. 09/11/2025) e MAGT-NA05 (val. 26/01/2026), devido à composição irregular contendo constituinte não previsto para a categoria do produto (novo ingrediente magnésio L-treonato sem avaliação da segurança de uso), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi o art. 4º da Resolução RDC n. 243, de 26 de julho de 2018, anexos I e II da Instrução Normativa IN n. 28, de 26 de julho de 2018, e inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969.

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

959

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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