RESOLUÇÃO-RE Nº 4.621, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CARRER ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07520001000106
Produto - (Lote): SALSICHA HOT DOG RESFRIADA CARRER ALIMENTOS (18/10/23 A);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1360057/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CARRER ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 07.520.001/0001-06, devido à contaminação do lote 18/10/23 A da SALSICHA HOT DOG RESFRIADA, CARRER ALIMENTOS (VALIDADE: 17/12/23) por Listeria monocytogenes infringindo: art. 4o e 5o da Resolução 724, de 2022, item 5 do Anexo I da Instrução Normativa n. 161, de 2022, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o "art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.