Recolhimento voluntário de queijo parmesão relado devido ao possível risco de contaminação microbiológica

RESOLUÇÃO-RE nº 3.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. - CNPJ: 22086045000325

Produto - (Lote): QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR-1 KG, MARCA BURITIS (191, 207, 209, 215, 218, 221); QUEIJO PARMESAO RALADO SEM DESIDRATAR - 1KG, MARCA SANTA MARTA (190, 193, 197, 202, 205, 206, 213, 214, 218, 219, 223, 225, 227, 228, 230, 232, 234);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1201441/24-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA. - CNPJ: 22.086.045/0003-25, referente aos produtos Queijo Parmesão Ralado sem desidratar - 1 kg, marca: Buritis - lotes nº 191 - válido até 05/12/2024, 207 - válido até 21/12/2024, 209 - válido até 23/12/2024, 215 - válido até 29/12/2024, 218 - válido até 01/01/2025, 221 - válido até 04/01/2025 e Queijo Parmesão Ralado sem desidratar - 1 kg, marca: Santa Marta - lotes nº 190 - válido até 05/10/2024, 93 - válido até 08/10/2024, 197 - válido até 12/10/2024, 202 - válido até 17/10/2024, 205 - válido até 20/10/2024, 206 - válido até 21/10/2024, 213 - válido até 28/10/2024, 214 - válido até 29/10/2024, 218 - válido até 02/11/2024, 219 - válido até 03/11/2024, 223 - válido até 07/11/2024, 225 - válido até 09/11/2024, 227 - válido até 11/11/2024, 228 - válido até 12/11/2024, 230 - válido até 14/11/2024, 232 - válido até 16/11/2024, 234 - válido até 18/11/2024; devido ao possível risco de contaminação microbiológica por Listeria monocytogenes. Infringindo o art. 4º e Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 161/2022; art. 4º da Resolução - RDC nº 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3226

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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