RESOLUÇÃO-RE Nº 2.350, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 77595395002271
Produto - (Lote): QUEIJO MINAS PADRAO MARCA FRIMESA(080424 QB);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0836247/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL- CNPJ: 77.595.395/0022-71, referente ao produto Queijo Minas Padrão, 550g, marca Frimesa, lote 080424 QB (fabricado em 08/04/2024, válido por 90 dias após a fabricação, SIF 0128/1717), devidoo a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (Estafilococos coagulase positiva e Escherichia coli acima dos limites estabelecidos), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.