Recolhimento Voluntário de Queijo Minas Artesanal devido a presença de Salmonella sp

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.707, DE 2 DE MAIO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA - CNPJ: 24975138000174

Produto - (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL MARCA DO SERRO (19205);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0581775/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA (COOPERSERRO), CNPJ: 24.975.138/0001-74, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Do Serro, Lote 19205, embalado em Polietileno à vácuo de 400 e 800 g, com validades de 01/07/2024; 04/07/2024; 07/07/2024; 10/07/2024; 10/07/2024; 16/07/2024; 18/07/2024; 21/07/2024; 23/07/2024; 25/07/2024; 28/07/2024; 30/07/2024 e 01/08/2024, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp. ), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de maio de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1707

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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