RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: QUALITY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08906799000191
Produto - (Lote): PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250131); PAO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250130);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0364425/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando a presença do corante artificial amarelo de tartrazina sem a declaração na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso e a menção à presença de margarina, ingrediente não utilizado na sua formulação no produto PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500g marca Sabor e Arte, lotes 20250130 e 20250131, com data de fabricação 30/01/2025 e 31/01/2025 e prazo de validade 29/07/2025 e 30/07/2025, respectivamente, da empresa Quality Indústria de Alimentos LTDA - CNPJ 08.906.799/0001-91, infringindo: art. 1º da RESOLUÇÃO-RDC Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002; Art. 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.