RESOLUÇÃO-RE Nº 2.150, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88728027000146
Produto - (Lote): RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (14/05/2024); RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (14/05/2024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0751954/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido do FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46 , referente aos miúdos resfriado de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 04/06/2024) e miúdos congelados de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 14/05/2026), marca Best Beef, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.