RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: INDUSTRIA ALIMENTICIA ALFA LTDA - CNPJ: 38875365000132
Produto - (Lote): MISTURA FLOCADA PARA EMPANADOS FARINHA PANKO MARCA ALFA ALIMENTOS(00125112023);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0010872/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDUSTRIA ALIMENTICIA ALFA LTDA, referente ao produto MISTURA FLOCADA PARA EMPANADOS - FARINHA PANKO, marca ALFA ALIMENTOS, lote 00125112023 e validade 25/11/2024, apresentado em embalagem plástica de 1 Kg, devido a produção do lote especificado no período em que a fabricação no estabelecimento estava suspensa para reformas estruturais e, assim, os produtos fabricados ficaram sujeitos a contaminação química e física, o que pode acarretar riscos aos consumidores, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi itens 4.1, 4.5.4 e 6.1 da Portaria SVS/MS 326/1997, inciso IX, alínea f, do art. 3º da RDC 623/2022 e art. 47 do Decreto-Lei 986/1969.