Recolhimento voluntário de glitter, pó decorativos e pérolas

RESOLUÇÃO-RE nº 2.019, DE 15 DE MAIO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: MIL ACESSORIOS E PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 39291276000101

Produto - (Lote): PÉROLAS DIVERSAS CORES (TODOS); PÓ DECORATIVO DIVERSAS CORES (TODOS); GLITTER DIVERSAS CORES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0465244/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa MIL ACESSORIOS E PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ nº 39.291.276/0001-01, referente aos produtos "Glitter, Pó Decorativo e Pérolas" de diversas cores, marca Dona Lella, com validade até 31/12/2028, motivado pela proibição de uso em alimentos; considerando que produtos destinados à decoração de alimentos devem ser compostos exclusivamente por ingredientes e aditivos alimentares autorizados pela Anvisa. Foram infringidos: arts. 21, 23 e 48, inciso IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

2019

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Balas, bombons e goma de mascar

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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