Recolhimento voluntário de fígado de frango e carne de bovino, ambos congelados, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos pela legislação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): VISILUX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0155958/24-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca VisiLux de origem desconhecida, contendo ingrediente não autorizado para uso (extrato puro de blueberry) e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à visão/oculares, como catarata, glaucoma, astigmatismo, ceratocone, miopia, degeneração macular etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07150233001000

Produto - (Lote): FIGADO DE FRANGO CONGELADO MARCA AVE NOVA(284-2);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0162526/24-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07.150.233/0010-00, referente ao FÍGADO DE FRANGO CONGELADO - 800G, MARCA AVE NOVA, lote: 284-2, fabricado em 06/12/2023, prazo de validade: 05/12/2024, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0161806/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização de Suplementos Alimentares com a marca NT SUPLEMENTOS, de origem desconhecida, em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda https://www.magazineluiza.com.br e https://www.mercadolivre.com.br/. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

4. Empresa: C M DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 35577404000127

Produto - (Lote): CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO CUPIM MARCA CEDRO ALIMENTOS(13012024);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0162188/24-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA (CEDRO ALIMENTOS) - CNPJ: 35.577.404/0001-27, referente à CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO - CUPIM, MARCA CEDRO ALIMENTOS, lote: 13012024, fabricado em 13/01/2024, prazo de validade: 12/01/2026, devido à detecção de Escherichia coli e aeróbios mesófilos acima do permitido na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/NERVOCALM(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0160367/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a denúncia de comercialização de Suplementos Alimentares falsificados da marca NERVOCALM na loja digital https://www.mercadolivre.com.br/perfil/DANIELE+NATURAISSUP01, tendo em vista que a empresa detentora da marca WP LAB Indústria Farmacêutica - 76.440.528/0001-43 não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

587

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se