Recolhimento Voluntário de Farinha de Milho devido a inconsistência na frase de alerta de alergênicos

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA - CNPJ: 48592158000124

Produto - (Lote): FARINHA DE MILHO FLOCADA "FLOCÃO CORDEIRO 500G" (A13, A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1250797/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Distribuidora e Empacotadora de Produtos Alimentícios Cordeiro LTDA. - CNPJ: 48.592.158/0001-24, referente ao produto: Farinha de Milho Flocada - "Flocão Cordeiro 500g", marca Cordeiro Alimentos; lotes: A13 , A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A19, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025; devido a inconsistência na frase de alerta de alergênicos descrita abaixo da lista de ingredientes, que menciona o compartilhamento de equipamentos na produção de alimentos com e sem glúten, o que pode gerar dúvidas sobre a presença ou ausência deste alérgeno, para pessoas com restrição ao consumo ao glúten. Infringindo o art. 21 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 1º da Lei nº 10.674/2003; Inciso I do Art. 4º, Art. 13 e Anexo III da RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3409

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Rotulagem de Alimentos e Bebidas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se