RESOLUÇÃO-RE nº 3.323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: VIDA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 55183396000141
Produto - (Lote): EXTRATO DE PRÓPOLIS VERDE (13NP3K VNP);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1237805/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VIDA NATURAL PRODS. NATURAIS LTDA de CNPJ 55.183.396/0001-41, referente ao lote 13NP3K VNP do Suplemento Alimentar Extrato de própolis verde da marca Vida Natural devido laudo insatisfatório para teor alcoólico, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Infringido: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969 e item 4.2.2.6. do ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2001 do MAPA; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.