RESOLUÇÃO-RE Nº 2.782, DE 31 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: POSTALL TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 07471771000106
Produto - (Lote): DAMASCO TURCO DESIDRATADO DE MARCA SALLU E EMPORIO SANTA MARIA (2335, 817, 818 e 1040);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1038859/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise fiscal 2072.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - IAL, o qual identificou uma quantidade de aditivo alimentar à base de dióxido de enxofre acima dos limites permitidos, além da não declaração do conservador no rótulo dos produtos, infringindo: art. 21 e inciso III e IV do art. 48 Do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 12 da Resolução RDC n. 727, de 2022; art. 9o da Resolução RDC n. 778, de 2023 e o anexo III da Instrução Normativa n. 211, de 2023, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.