RESOLUÇÃO-RE Nº 226, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: MONDELEZ BRASIL LTDA. - CNPJ: 33033028002047
Produto - (Lote): CHOCOLATE BRANCO LAKA (CC28525493);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0055331/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário, verificou-se que o produto rotulado como LAKA continha, em seu interior, o produto LAKA OREO, o que torna incorreta a lista de ingredientes apresentada no rótulo, bem como resulta na ausência da declaração obrigatória da presença de glúten, em desacordo com as exigências legais de rotulagem e com impacto direto na segurança do consumidor. Foram infringido os dispositivos legais: art. 12, 21, 22 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º, 7º e 14 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 1º da Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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2. Empresa: JF INDUSTRIA COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - CNPJ: 07297982000174
Produto - (Lote): DOCE DE LEITE EM PEDAÇOS MARCA SÃO BENEDITO (FABRICADO EM 25/06/2025);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0063709/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a ausência de identificação do lote e o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 671.1P.0/2025, emitido por Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF), infringindo a Instrução Normativa ANVISA nº 211, de 01 de março de 2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 30º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 727, de 01 de julho de 2022; e a seção III e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.