Recolhimento Voluntário de Carne salgada de bovino sem osso, marca Best Beef, devido à detecção de Salmonella spp.
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.000, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88728027000146
Produto - (Lote): CARNE SALGADA DE BOVINO SEM OSSO MARCA BEST BEEF (06/05/2023);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0567253/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46, referente à carne salgada de bovino sem osso, marca Best Beef, data de fabricação e lote 06/05/2023, prazo de validade 03/09/2023, devido à detecção de Salmonella spp. no produto, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.