Recolhimento Voluntário de Carne salgada de bovino sem osso, marca Best Beef, devido à detecção de Salmonella spp.

Recolhimento Voluntário de Carne salgada de bovino sem osso, marca Best Beef, devido à detecção de Salmonella spp.

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.000, DE 2 DE JUNHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88728027000146

Produto - (Lote): CARNE SALGADA DE BOVINO SEM OSSO MARCA BEST BEEF (06/05/2023);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0567253/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46, referente à carne salgada de bovino sem osso, marca Best Beef, data de fabricação e lote 06/05/2023, prazo de validade 03/09/2023, devido à detecção de Salmonella spp. no produto, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de junho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2000

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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