RESOLUÇÃO-RE Nº 1.032, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA - CNPJ: 03080479000101
Produto - (Lote): CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO MARCA SUPREMO CARNES SIF 3845 (lote 220224);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0318680/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA, referente ao produto CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO, marca SUPREMO CARNES, fabricado na unidade de Ibirité - MG (SIF 3845), lote 220224, produção 22/02/2024, prazo de validade 21/02/2025, apresentado em embalagem plástica à vácuo com conteúdo líquido de 1 kg, devido a resultados analíticos acima dos limites estabelecidos no padrão microbiológico do produto (ensaio de mesófilos viáveis e Esherichia coli), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da IN 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.