RESOLUÇÃO-RE Nº 1.125, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S.A. (VILMA ALIMENTOS) - CNPJ: 17159518000175
Produto - (Lote): CANELA MOIDA MARCA PIRATA (614074GC);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0385519/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando a detecção de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, conforme Laudo de análise nº 2501.1P.2/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, conforme notificação SES/SUBVS-SVS-DVA nº 79/2025 da autoridade sanitária estadual, no produto Canela Moída Marca Pirata lote 614074GC, com prazo de validade 07/03/2026, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. - CNPJ 17.159.518/0001-75, infringindo o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.