RESOLUÇÃO-RE nº 4.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 08406410000149
Produto - (Lote): AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046(24020036);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1540164/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.406.410/0001-49 , referente ao aromatizante em pó "DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046", lote: 24020036, data de fabricação: 28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos especificados pela empresa para bolores e leveduras e a liberação do produto sem a finalização dos devidos controles de qualidade, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: itens 4.3.9 e 4.4.1 do anexo II da Resolução RDC n. 275/2022; § 2º do art. 5º da Resolução RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei n. 986/1969.
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