Recolhimento voluntário de açúcar de coco com presença de matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Recolhimento voluntário de açúcar de coco com presença de matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.944, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: JP PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 12340641000174 Produto - (Lote): ACUCAR DE COCO MARCA JP PEREIRA (14598); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4277833/22-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário da empresa JP PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 12.340.641/0001-74, referente ao AÇÚCAR DE COCO, MARCA JP PEREIRA, EMBALAGEM DE 200G, LOTE 14598, PRAZO DE VALIDADE: 30/07/2022. O recolhimento foi motivado pelo resultado insatisfatório da análise fiscal 162.1P.0/2022, realizada pelo Instituto Adolfo Lutz, que constatou a presença de matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e de risco acima dos limites tolerados, como fragmentos de insetos, inseto inteiro, ácaros e fragmentos de pelo de animal não identificado (sugestivo de roedor), infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, , tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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