Recolhimento voluntário de açúcar de coco com presença de matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.944, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: JP PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 12340641000174
Produto - (Lote): ACUCAR DE COCO MARCA JP PEREIRA (14598);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4277833/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o recebimento de
comunicado de recolhimento voluntário da empresa JP PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 12.340.641/0001-74, referente ao
AÇÚCAR DE COCO, MARCA JP PEREIRA, EMBALAGEM DE 200G, LOTE 14598, PRAZO DE VALIDADE: 30/07/2022. O recolhimento foi motivado
pelo resultado insatisfatório da análise fiscal 162.1P.0/2022, realizada pelo Instituto Adolfo Lutz, que constatou a presença de matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e de risco acima dos limites tolerados, como fragmentos de insetos, inseto inteiro, ácaros e fragmentos de pelo de animal não identificado (sugestivo de roedor), infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, , tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária