RESOLUÇÃO-RE N° 2.708, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: INDÚSTRIA DE FRIOS E EMBUTIDOS NALIN - CNPJ: 11681265000119
Produto - (Lote): SALSICHA VIENA COM ALHO SABOR DEFUMADO, MARCA NALIN (N130623);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0755804/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin, devido ao produto ter contaminação microbiológica no lote nº N130623, do produto Salsicha Viena com alho sabor defumado, marca NALIN; fabricado em 13/06/2023 e válido até 13/09/2023. Infringindo o inciso V, do art. 4º e Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 161/2022; a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.