Recolhimento e Apreensão de produto do mercado por infringir normas de alimentos e publicidade

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.154, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28989152000188

Produto - (Lote): ZEOLITA CLINOPTILOLITA STANDARD(TODOS);ZEÓLITA CLINOPTILOLITA PREMIUM(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1399307/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização dos produtos Zeólita Clinoptilolita pelas empresas ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28.989.152/0001-88 e ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28.989.152/0004-20 com ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia e a propaganda apregoando propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum tipo de alimento, como o "sequestro de poluentes e toxinas". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4154``

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Segurança de Alimentos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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