Recolhimento dos produtos Kinder fabricados por Ferrero Ardennes
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
RESOLUÇÃO RE Nº 1.320, DE 26 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE Nº 1.233, de 14 de abril de 2022, publicada no DOU nº 072-A, de 14 de abril de 2022, Seção 1- Extra A, pág. 221, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA - CNPJ: 43816719000108
Produto - (Lote): KINDER HAPPY MOMENTS 162 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MINI EGGS MIX 250 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MINI EGGS HAZELNUT 100 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MIX ADVENT CALENDAR 127 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER MIX PELUCHE 133 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SCHOKOBONS 300 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SCHOKOBONS 125 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SCHOKOBONS BRANCO 200 G (L343R03); KINDER SCHOKOBONS WHITE 200 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 4 X 20 G TOTAL 80 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 3 X 20 G TOTAL 60 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE 1 X 20 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA); KINDER SURPRISE MAXI 100 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2415932/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; os art. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII e VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os arts. 29, 31, 33 e 41 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos XV e XXVI do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782/1999; tendo em vista o alerta internacional de recolhimento dos produtos Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A, de Arlon, Bélgica (https://www.foodsafetynews.com/2022/04/timeline-issues-raised-in-multi-country-salmonella-outbreak-traced-to-ferreros-kinder-chocolate/) e o registro de importação do lote L343R03 (val. 22/07/2022) do produto chocolate Kinder Schocobons 200g (local de procedência: Bélgica). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art 28 e arts 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5 da Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de dezembro de 2019.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 229
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária