RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA - CNPJ: 65124307000573
Produto - (Lote): MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(2334809 (prazo de validade 13-12-2024));MERBA PATISSERIE TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS(2334710 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA PATISSERIE FULLY COATED CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334010 (prazo de validade 05-12-2024)); MERBA PATISSERIE LEMON AND WHITE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024));
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0440182/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.