Recolhimento de suplementos e óleos naturais vendidos online sem registro

RESOLUÇÃO-RE 4.499, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: UNLIMITED ALIMENTOS E SUPLEMENTOS SLU LTDA - CNPJ: 29804487000147

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PROTEÍNA EM PÓ DA MARCA WHEY ISOLATE PROTEIN MIX DA MARCA PROTEUS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1473967/25-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a propaganda e comercialização dos Suplementos Alimentares de proteína em pó da marca PROTEUS/WHEY ISOLATE PROTEIN MIX, em ambientes eletrônicos de venda (http://shopee.com.br/ e https://www.mercadolivre.com.br/), sem a devida regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e sem identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizado. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 8, 16 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; Arts. 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 5, 6 e 7 da Resolução - RDC nº 655, de 24 de março de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022."

.........................................

2. Empresa: BUGROON RAIZES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 10251506000127

Produto - (Lote): ÓLEO DE MENTA PIPERITA DA MARCA BUGROON (TODOS); ÓLEO DE SUCUPIRA DA MARCA BUGROON (TODOS); ÓLEO DE COPAÍBA DA MARCA BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GINKOCEN BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CALMOM BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CATUX BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA UNARO MORINGA BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NEURALFOCUS BUGROON (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CONTRADÔ BUGROON (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1473902/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a fabricação, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares e óleos de uso alimentar da marca BUGROON no site https://bugroon.com.br/, realizado por empresa (Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda - ME - 10.251.506/0001-27) sem o devido Licenciamento Sanitário, para esta atividade, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 8, 10 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 2 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; Inciso I do art. 4 e art. 6 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022."

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de novembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4499

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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