Recolhimento de suplementos com constituintes proibidos e alegações terapêuticas

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: MODERAÇÃO SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 33598167000155

Produto - (Lote): MODERAÇÃO DÁ UM GÁS (TODOS); MODERAÇÃO ORIGINAL (TODOS); MODERAÇÃO PAZ E AMOR (TODOS); MODERAÇÃO PAZ E AMOR KIDS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1153104/25-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Recolhimento

Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a comercialização dos produtos com constituintes e ingredientes não autorizados: Extratos aquosos: Carqueja, Camomila, Babosa - Aloe vera, Alcachofra, Ipê roxo, Quassia Pau Tenente, Salsaparrilha, Erva Amarga (ausência do nome científico), Melissa, Valeriana, Hipérico, Abacateiro, Salvia, Maca peruana e Panax ginseng G. kore, além de veicular propagandas irregulares que atribuem aos produtos propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas, tendo em vista o art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Art. 4º e Art. 16 da RDC 243/2018; Anexos I, II e V da IN 28/2018; e Arts. 21 e 23 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3309

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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